1. DO OBJETO E DA ADESÃO
1.1. Este documento estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de registros de navegação efetuado no endereço eletrônico www.topsimpatias.com.br, doravante denominado Portal, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com a Lei nº 12.965/2014.
1.2. O acesso ao Portal, ainda que restrito a uma única página, caracteriza adesão integral e incondicional às disposições deste documento.
1.3. Atua como controlador, na acepção do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018, a pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 44.190.937/0001-42, estabelecida na Rua XV de Novembro, nº 964, Conjunto 3, 3º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80060-000.
2. DA INEXISTÊNCIA DE COLETA IDENTIFICÁVEL
2.1. Inexistem no Portal mecanismos de inscrição, credenciamento de acesso, transação comercial ou preenchimento de campos de qualquer espécie, de modo que não há requisição nem retenção de identificação civil, correio eletrônico, linha telefônica, domicílio, documentos oficiais ou meios de pagamento.
2.2. Página que se apresente sob a marca do Portal e demande quaisquer das informações descritas na cláusula 2.1 não guarda vínculo com o controlador, devendo o Visitante presumir tentativa de fraude.
3. DOS REGISTROS DE ACESSO SUBMETIDOS A TRATAMENTO
3.1. Submetem-se a tratamento, sempre sob forma agregada e desprovida de identificação, os seguintes registros: contagem de acessos por endereço; duração média de leitura; canal de procedência, seja mecanismo de busca, plataforma social ou hiperlink; espécie de equipamento e respectivo sistema operacional; recorte territorial limitado a país e unidade federativa; e extensão da rolagem, com os pontos de toque na interface.
3.2. Os elementos elencados na cláusula 3.1, considerados isolada ou cumulativamente, revelam-se insuficientes para individualizar o Visitante, qualificando-se como dado anonimizado na forma do art. 5º, inciso III, combinado com o art. 12 da Lei nº 13.709/2018.
3.3. O registro de rolagem e de toque circunscreve-se ao itinerário de leitura, sendo expressamente afastada qualquer captura de caracteres inseridos pelo Visitante.
4. DA FINALIDADE E DO FUNDAMENTO DE LICITUDE
4.1. O tratamento destina-se exclusivamente à mensuração de audiência, à identificação de obstáculos de leitura e à revisão do material publicado, sendo defesa destinação estranha a tais propósitos.
4.2. Ampara-se o tratamento no legítimo interesse do controlador, nos moldes do art. 7º, inciso IX, da Lei nº 13.709/2018, respeitados os limites impostos pelo art. 10 do referido diploma.
5. DOS OPERADORES E DO FLUXO TRANSFRONTEIRIÇO
5.1. A aferição estatística é executada mediante soluções analíticas disponibilizadas por Google LLC e por Microsoft Corporation, que ostentam a condição de operadoras e subordinam-se a instrumento contratual próprio e às respectivas políticas de privacidade.
5.2. Reconhece o Visitante que a operação referida na cláusula 5.1 pode ensejar remessa de registros de navegação para fora do território nacional, hipótese contemplada pelo art. 33 da Lei nº 13.709/2018.
6. DOS COOKIES E DAS PREFERÊNCIAS DE LEITURA
6.1. Denominam-se cookies os arquivos de reduzida dimensão depositados no navegador do Visitante, empregados no Portal para três finalidades determinadas: conservar a modalidade de exibição eleita, clara ou escura; preservar o corpo tipográfico selecionado; e consignar a leitura do comunicado de privacidade, obstando sua repetição a cada página.
6.2. Não se armazena, por meio de cookie, qualquer conteúdo de índole pessoal.
6.3. O tratamento inaugura-se com a renderização da página, prescindindo de manifestação afirmativa. A permanência no Portal traduz aquiescência a este documento, cabendo ao Visitante discordante encerrar imediatamente o acesso.
7. DA FACULDADE DE BLOQUEIO
7.1. Assiste ao Visitante, a todo tempo e independentemente de motivação, a prerrogativa de suprimir ou impedir a gravação de cookies pelas configurações de seu próprio navegador, bem como de valer-se de sessão privativa.
7.2. O exercício da prerrogativa prevista na cláusula 7.1 não obsta o acesso ao acervo publicado, que permanece integralmente disponível, implicando tão somente a perda das preferências de exibição e a reapresentação do comunicado a cada nova sessão.
8. DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO
8.1. É vedada a alienação, a locação, a permuta e a disponibilização dos registros de navegação a terceiros com propósito mercantil, publicitário ou de captação de clientela.
8.2. Excetua-se o atendimento a determinação judicial ou a requisição formulada por autoridade competente, nos termos da legislação de regência.
9. DOS DESTINOS EXTERNOS
9.1. Eventuais remissões a endereços de titularidade alheia sujeitam-se a normativos próprios, declinando o controlador qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo, às práticas de tratamento e à disponibilidade de tais destinos.
10. DO PÚBLICO DESTINATÁRIO
10.1. O acervo dirige-se a pessoas que tenham completado a maioridade civil, não se promovendo tratamento deliberado de dados de crianças e adolescentes, com observância do art. 14 da Lei nº 13.709/2018.
11. DA QUALIFICAÇÃO DO MATERIAL PUBLICADO
11.1. As simpatias e orações reunidas no Portal provêm do repertório popular e devocional brasileiro, sendo veiculadas com propósito cultural, informativo e recreativo.
11.2. O material veiculado não configura parecer médico, psicológico, jurídico ou financeiro, nem supre a consulta a profissional legalmente habilitado, a quem deverá recorrer o Visitante diante de situação concreta que a reclame.
11.3. Reveste-se o acervo de natureza estritamente esotérica e devocional, inexistindo promessa, garantia ou compromisso quanto a desfecho, prazo de manifestação ou grau de eficácia das práticas descritas.
11.4. A reprodução de qualquer procedimento constante do Portal constitui deliberação voluntária, executada sob risco integral e exclusivo do Visitante, a quem compete aferir antecipadamente sua conveniência, sua segurança e sua conformidade com a lei.
11.5. Parcela das práticas pressupõe o emprego de elementos capazes de causar dano quando manejados sem a devida cautela, tais como fogo, substâncias inflamáveis, objetos cortantes, ervas, essências, saneantes e alimentos. Incumbe ao Visitante adotar as medidas de proteção adequadas, resguardá-los do alcance de menores e de animais, não ingerir nem aplicar sobre o corpo substância estranha a essa destinação e observar as posturas ambientais e condominiais vigentes.
11.6. Fica excluída toda e qualquer responsabilidade do controlador por prejuízo material, moral, físico, patrimonial ou ambiental, bem como por ônus, encargo, despesa ou imputação de qualquer espécie originados, mediata ou imediatamente, da realização, da leitura equivocada ou do manuseio impróprio dos elementos indicados no Portal.
12. DAS PRERROGATIVAS DO TITULAR
12.1. Ficam resguardadas ao Visitante as prerrogativas arroladas no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, notadamente a confirmação de existência de tratamento, o acesso, a retificação, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade.
12.2. Diante do que dispõem as cláusulas 2.1 e 3.2, não subsiste no Portal acervo de dados pessoais identificáveis suscetível de consulta, correção ou supressão individualizada, remanescendo unicamente indicadores estatísticos agregados.
12.3. Postulações lastreadas no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, assim como comunicações atinentes a este documento, hão de ser dirigidas exclusivamente por via postal ao endereço declinado na cláusula 1.3, inadmitido canal diverso.
13. DA EFICÁCIA E DAS REVISÕES
13.1. Faculta-se ao controlador revisar este documento a qualquer tempo, em virtude de inovação legislativa, de substituição das soluções analíticas empregadas ou de conveniência administrativa.
13.2. Reputa-se eficaz, para todos os efeitos, a redação disponibilizada neste endereço eletrônico, cuja data de revisão consta ao final.
Última atualização: agosto de 2026.